A Portaria n° 1.510 visa disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no último dia 21 de agosto, publicou a Portaria Nº 1.510 no Diário Oficial da União (DOU) que visa disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Fortes Fluxus, partindo na frente, liberou no último dia 03 de novembro as versões: 3.81 do Fortes Ponto e 2.0357 do Fx Ponto que atendem todas as novas exigências especificadas pela Portaria.
Os clientes destes produtos deverão entrar em contato com Unidade Fortes que atende sua região ( http://www.fortesinformatica.com.br/v3/ondeestamos.php ) para agendar visita técnica de atualização. Nesta mesma oportunidade a Fortes Fluxus disponibilizará o documento denominado "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" que é uma exigência feita pelo MTE.
Para maiores esclarecimentos sobre as mudanças trazidas pela nova regulamentação, favor consultar o Faq do Ministério do Trabalho e Emprego através do link (http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp)