Férias coletivas - três cuidados simples evitam multa

O período de fim de ano remete, entre outras coisas, a uma estratégia comum a empresas que veem sua Demanda reduzida: a concessão de férias coletivas aos colaboradores. O artifício, contudo, precisa ser bem conduzido para evitar incidência de multa.

De acordo com a consultoria FISCOSoft, é necessário que a companhia siga três critérios básicos:

Delegacia Regional do Trabalho (DRT) -  é preciso comunicar, com antecedência mínima de 15 dias ao órgão local do Ministério do Trabalho, as datas de início e fim do recesso e informar precisamente quais os estabelecimentos ou setores abrangidos por essa medida;

Sindicato de Classe - compete ao empregador enviar, com antecedência também de 15 dias, cópia da comunicação enviada à DRT ao sindicato de classe de seus funcionários;

Empregados - também no prazo de 15 dias antes do recesso, é preciso afixar avisos nos locais de trabalho detalhando o regime.