Simples atrai para formalidade

É CRESCENTE a adesão ao novo sis tema tributário reduzido e simplificado instituído em dezembro de 2006 para as micro e pequenas empresas.O Simples Nacional já conta com cerca de 3,4 milhões de empresas inscritas --um aumento de quase 200% em relação ao antigo sistema tributário, que só incluía tributos federais--, que representam 60% dos 5,5milhões de empresas formais do País. O Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo recomenda que as empresas comecem desde já a fazer planejamento tributário para decidir se irão optar pelo regime chamado Simples Nacional.

Em agosto, foi publicada a resolução que altera os prazos de adesão. Os empresários devem consultar seu contador quanto à melhor opção. "É bastante positiva a avaliação desse sistema tributário porque proporciona que as empresas trabalhem cada vez mais dentro da formalidade", analisa o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Em vigor desde o segundo semestre de 2007, o regime do Simples Nacional unificou a cobrança de seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

"Os estados e municípios participam obrigatoriamente da administração e da gerência do Simples Nacional", esclarece Silas: "Não é querer ou não querer". De acordo com a Resolução 63, de 17 de agosto de 2009, foi alterado o período de opção pelo regime de apuração dos tributos devidos no Simples Nacional -- caixa ou competência. A principal alteração foi a opção no cálculo da competência Janeiro do próprio ano para Opção no cálculo da competência Novembro do ano anterior.

A resolução estabelece regras para várias hipóteses: Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional: Opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo da competência 11-novembro (portanto, em dezembro); Empresa aberta em novembro: no cálculo da competência 11-novembro (normalmente feito em dezembro), opta duas vezes.

A primeira, escolhendo o regime do próprio ano da abertura; a segunda, pelo regime a vigorar no ano seguinte; Empresa aberta em dezembro: no cálculo da competência 12-dezembro (normalmente feito em janeiro), opta duas vezes. A primeira, escolhendo o regime do próprio ano de abertura; a segunda,para o ano seguinte ao da abertura (na prática, a segunda Opção será relativa ao ano em que estiver sendo feita a escolha).

Empresa aberta nos demais meses: no cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da competência 11-novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte; Empresa já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo da competência 01-janeiro (portanto, em fevereiro).O Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos estados e do Distrito Federal, e dois dos municípios.

Para ingressar no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e, formalizar a Opção pelo Simples Nacional.

O Regime do Simples Nacional é facultativo e irretratável (ou seja, não pode ser revertido para todo o ano-calendário). O sistema abrange, de acordo com informações do Ministério da Fazenda: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS,ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica; apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação; disponibilização às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido; e, apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.