Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Cadastro Sincronizado 2.7 e versão web - Aprovação
Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Cadastro Sincronizado 2.7 e versão web - Aprovação
O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 966/2009, aprovou os seguintes programas e aplicativos:
a) Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.7 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.7);
b) Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web);
c) Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web);
d) Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web);
e) Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web;
f) Aplicativo Consulta de Remessa (versão web); e
g) Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
Referidos programas e aplicativos são de livre reprodução e estão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
As instruções de preenchimento e os modelos relativos aos mesmos constam da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 966/2009 está disponível nesse site, no menu: Área do cliente - Legislação - Diário Oficial.