Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Cadastro Sincronizado 2.7 e versão web - Aprovação

Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Cadastro Sincronizado 2.7 e versão web - Aprovação

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 966/2009, aprovou os seguintes programas e aplicativos:

a) Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.7 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.7);

b) Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web);

c) Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web);

d) Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web);

e) Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web;

f) Aplicativo Consulta de Remessa (versão web); e

g) Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).

Referidos programas e aplicativos são de livre reprodução e estão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

As instruções de preenchimento e os modelos relativos aos mesmos constam da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 966/2009 está disponível nesse site, no menu: Área do cliente - Legislação - Diário Oficial.