10
Setembro
2009
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução TST nº 157, de 31.08.2009, publicada no DJe TST 08.09.2009, cancelou a Súmula nº 106 do TST.
Referida súmula continha o seguinte texto: "Aposentadoria. Ferroviário. Competência - É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada em face da Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência Social."
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