CONFEA - Livro de Ordem de Obras e Serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia e Meteorologia - Obrigatoriedade de adoção

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Resolução Confea nº 1024/2009, instituiu o Livro de Ordem que passa a ser de uso obrigatório nas obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.

De acordo com a nova norma, o livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:

I - comprovar autoria de trabalhos;

II - garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;

III - dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;

IV - avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.

V - eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.

A Resolução ora mencionada está disponível nesse site, no menu: Área do cliente - Legislação - Diário Oficial.