O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Resolução Confea nº 1024/2009, instituiu o Livro de Ordem que passa a ser de uso obrigatório nas obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.
De acordo com a nova norma, o livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:
I - comprovar autoria de trabalhos;
II - garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;
III - dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;
IV - avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.
V - eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
A Resolução ora mencionada está disponível nesse site, no menu: Área do cliente - Legislação - Diário Oficial.