A partir de 1º de abril de 2026, novas alíquotas incidentes sobre a comercialização da produção rural previstas, haja vista a entrada em vigor disposições constantes na Lei Complementar nº 224/2025. As alterações impactam tanto o Produtor Rural Pessoa Física (PF) quanto o Produtor Rural Pessoa Jurídica (PJ).
As mudanças concentram-se nas contribuições destinadas à Previdência Social e aos Riscos Ambientais Do Trabalho (RAT). É importante ressaltar que as alíquotas destinadas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) permanecem inalteradas.
- Produtor Rural - Pessoa Física
Até 31 de março de 2026, a carga contributiva corresponde ao total de 1,5%, distribuída da seguinte forma:
- Previdência Social: 1,2%
- RAT: 0,1%
- Senar: 0,2%
A partir de 1º de abril de 2026, o percentual global será elevado para 1,63%, composto da seguinte forma:
- Previdência Social: 1,32%
- RAT: 0,11%
- Senar: 0,2%
Observa-se, portanto, acréscimo de 0,13 ponto percentual na alíquota efetiva, decorrente do aumento das contribuições destinadas à Previdência Social e ao RAT.
- Produtor Rural - Pessoa Jurídica
Para o produtor rural pessoa jurídica, até 31 de março de 2026, aplica-se a alíquota total de 2,05%, composta por:
- Previdência Social: 1,7%
- RAT: 0,1%
- Senar: 0,25%
Com a vigência das disposições , a partir de 1º de abril de 2026, o percentual global passará a 2,23%, distribuído da seguinte forma:
- Previdência Social: 1,87%
- RAT: 0,11%
- Senar: 0,25%
Elaboramos, abaixo, o seguinte quadro comparativo:
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Produtor Rural Pessoa Física |
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Até 31/03/2026 |
A partir de 01/04/2026 |
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Contribuição |
Alíquota |
Contribuição |
Alíquota |
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Previdência Social |
1,20% |
Previdência Social |
1,32% |
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RAT |
0,10% |
RAT |
0,11% |
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Senar |
0,20% |
Senar |
0,20% |
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Alíquota Total |
1,50% |
Alíquota Total |
1,63% |
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Produtor Rural Pessoa Jurídica |
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Até 31/03/2026 |
A partir de 01/04/2026 |
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Contribuição |
Alíquota |
Contribuição |
Alíquota |
|
Previdência Social |
1,70% |
Previdência Social |
1,87% |
|
RAT |
0,10% |
RAT |
0,11% |
|
Senar |
0,25% |
Senar |
0,25% |
|
Alíquota Total |
2,05% |
Alíquota Total |
2,23% |