STJ confirma que IPI não recuperável não integra base de cálculo de créditos de PIS e COFINS

Em julgamento do Tema nº 1.373, a 1ª seção do STJ fixou entendimento que o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadorias não pode ser considerado na base de cálculo de créditos para PIS e COFINS.

No voto da relatora ministra Maria Thereza, foi citado que a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 não inovou ao deixar expresso a vedação do crédito sobre o IPI, e a relatora destaca ainda que não há direito de crédito sem débito sobre tal valor.

A tese fixada no julgamento foi:

"O IPI não recuperável em incidente sobre operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da instrução normativa 2.121/22 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/22."