Lei nº 15.279, de 02/12/2025 - DOU 03/12/2025
Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração pública e às entidades reconhecidas como de utilidade pública
Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração pública e às entidades reconhecidas como de utilidade pública
Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026
RFB esclarece sobre tributação sobre valores pagos a ex-sócio na retirada da sociedade
Discrimina as atividades e competências profissionais do Engenheiro Urbanista e convalida o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Dispõe sobre a autorização do exercício profissional por tempo determinado para Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais selecionados para o Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola.
Dispõe sobre a concessão de empréstimos pelo COFFITO aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs) e dá outras providências.
Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica)
Dispõe sobre a autorização do exercício profissional, por tempo determinado para Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais estrangeiros, selecionados para Programas de Cooperação Técnica com o Brasil, com finalidade educacional.