Lei nº 24.107, de 06/03/2026 - DOE 09/03/2026
Altera o REFIS para incluir débitos tributários cujo fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025.
Altera o REFIS para incluir débitos tributários cujo fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025.
Estabelece que o saldo credor de IPI não utilizado na época própria está sujeito ao prazo prescricional de cinco anos.
Dispõe da isenção da Cofins sobre as receitas decorrentes de atividades próprias desenvolvidas por associação sem fins lucrativos
RETIFICAÇÃO Na Resolução Codefat/MTE nº 1.036, de 3 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2026, Seção 1, página 135.
Dispõe sobre adesão de Goiás ao Convênio ICMS nº 30/2025, que autoriza benefício fiscal nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica
RFB esclarece que suspensão da exigibilidade do crédito pelo parcelamento permite a fruição do benefício fiscal do PERSE
Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, a partir da competência março de 2026, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) E INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUAÇÃO