PER/DCOMP - Procedimentos de compensação e de restituição para os pagamentos indevidos - Esclarecimentos
A Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição (Corec), por meio do Ato Declaratório Executivo Corec nº 1/2012 (publicado no DOU de 28/03/2012) estabeleceu que o pedido de restituição e a compensação, nos casos de pagamento indevido previstos no art. 165 do CTN, deverão ser efetuados mediante utilização do Programa PER/DCOMP.
O art. 165 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos:
a) cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
b) erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
c) reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo Corec nº 1/2012 está disponível no menu: Área do cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.