NR-35 - Trabalho em altura - Aprovação
A Portaria nº 313/212, publicada no DOU de 27/03/2012, aprovou a Norma Regulamentadora (NR) nº 35, que dispõe sobre o trabalho em altura. As obrigações da mencionada NR entrarão em vigor 6 meses após a sua publicação (a partir de hoje - 27.03.2012). A mencionada NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
De acordo com a norma, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, em que haja risco de queda.
A íntegra da Portaria SIT nº 313/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.