Segurança e Saúde no Trabalho - NR-16 - Atividades e Operações Perigosas - Alteração

A Portaria SIT nº 312/2012  (OU 1 de 26.03.2012) alterou o item 16.7 da NR 16 , que trata sobre as atividades e operações perigosas, para definir como líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC.

A íntegra da Portaria SIT nº 312/2012  pode ser obtida no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário oficial.