Seguridade Social - Saldos de valores mínimos remanescentes de parcelamentos concedidos pela PGFN ou RFB serão cancelados
O Ministro da Fazenda, por meio da Portaria MF nº 75/2012 (DOU 1 de 26.03.2012), determinou que serão cancelados os saldos de parcelamentos concedidos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal do Brasil (RFB), cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para recolhimento por meio de documento de arrecadação.
A íntegra da Portaria MF nº 75/2012 pode ser obtida no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário oficial.