Orientações sobre substituição tributária - Colchoaria, material de construção e elétrico

Informações extraídas do site da SEFAZ-GO na área perguntas e respostas:

...

4. material de colchoaria - art. 6º do Dec. 7.561/2012 (adesão de Goiás ao Protocolo nº 190/2009  através do Protocolo ICMS nº 99/2011);

→ estoque deve ser levantado em 29/02/2012;

→ IVA da operação interna de produtos da colchoaria:

9404.10.00

Suportes elásticos para cama

143,06

9404.2

Colchões, inclusive box

76,87

9404.90.00

Travesseiros, pillow e protetores de colchões

83,54

→ Alíquota interna = 17%

→ Alíquota para efeito de "dedução" no cálculo do ICMS substituição tributária para optante do Simples Nacional é 17%;

→ o pagamento do imposto devido apurado sobre o estoque deve ser feito, em parcelas, a partir do mês de abril de 2012;

→ a referência a ser preenchida no DARE é fevereiro/2012 (esta referência é a do mês de realização do inventário e deve ser informada nos DARE's de todas as parcelas);

5. materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno - art. 4º do Dec. 7.528/2011 e Dec. 7.560/2012 (Protocolo ICMS nº 082/2011 e 085/2011);

→ estoque deve ser levantado em 31/03/2012;

→ IVA operação interna (para efeito de ICMS-ST do estoque) = 27% (menor IVA da tabela - inciso XVII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE);

→ Alíquota interna = 17%

→ Alíquota para efeito de "dedução" no cálculo do ICMS substituição tributária para optante do Simples Nacional é 17%;

→ o pagamento do imposto devido apurado sobre o estoque deve ser feito, em parcelas, a partir do mês de abril de 2012;

→ a referência a ser preenchida no DARE é março/2012 (esta referência é a do mês de realização do inventário e deve ser informada nos DARE's de todas as parcelas);

6. materiais elétricos - art. 4º do Dec. 7.528/2011 e Dec. 7.560/2012 (Protocolo ICMS nº 083/2011 e 084/2011):

→ estoque deve ser levantado em 30/04/2012;

→ IVA operação interna (para efeito de ICMS-ST do estoque) = 29% (menor IVA da tabela - inciso XVIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE);

→ Alíquota interna = 17%

→ Alíquota para efeito de "dedução" no cálculo do ICMS substituição tributária para optante do Simples Nacional é 17%;

→ o pagamento do imposto devido apurado sobre o estoque deve ser feito, em parcelas, a partir do mês de maio de 2012;

→ a referência a ser preenchida no DARE é abril/2012 (esta referência é a do mês de realização do inventário e deve ser informada nos DARE's de todas as parcelas);

Observações:

1. o DARE deve ser preenchido com o código de receita 124 (substituição tributária) e código de apuração 040 (instantâneo);

2. o valor do ICMS substituição tributária deverá ser pago no número máximo de parcelas previstas no Decreto que regulamentou a sujeição do regime de substituição tributária para cada tipo de mercadoria;

3. no caso de empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, as mercadorias inventariadas devem ser lançadas no bloco H (Inventário) da EFD de referência do segundo mês subseqüente ao da realização do inventário (ver notas explicativas do Registro H005 no Guia Prático Nacional da EFD);

4. informar o valor da parcela mensal do estoque ou a parcela única como ajuste a débito, no REGISTRO E220 (AJUSTE/BENEFICIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA), usando o Código de Ajuste da Apuração - ST "Outros Débitos" (GO100002) - Tabela 5.1.1. No campo 03 (Descrição complementar) desse registro, informar o valor do estoque das mercadorias e a parcela de referência. A soma dos valores dos ajustes informados no registro E220, deverão ser informados no REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, no campo VL_OUT_DEB_ST (Valor total dos ajustes "Outros Débitos ST".

5. no caso de empresas não obrigadas à EFD (optantes pelo Simples Nacional), o inventário deve ser apresentado no Registro 74 e 75 do arquivo do SINTEGRA de referência do mês de realização do inventário (art. 3º, § 4º da IN 932/2008) e no Livro Registro de Inventário (art. 80 do Anexo VIII do RCTE);