GPS - Erros no preenchimento - Procedimentos para retificação

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.265/2012 (publicada no DOU de 02/04/2012), divulgou os novos procedimentos relativos à retificação de erros cometidos no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS).

A retificação deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS) que está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

O pedido de retificação envolvendo matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou jurídica, responsável pela matrícula, e será efetuada na unidade de jurisdição fiscal:

a) da matriz da empresa requerente, na hipótese de CEI de responsabilidade de pessoa jurídica;

b) do contribuinte pessoa física, na hipótese de matrícula CEI sob sua responsabilidade.

Por outro lado, no caso de a retificação se referir à alteração de dados no campo "Identificador Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)", "CEI" ou "Número de Identificação do Trabalhador (NIT)", envolvendo 2 contribuintes, o pedido de retificação deverá ser formulado:

a) pelo interessado na retificação, com anuência, no quadro 6 do formulário, do titular do identificador (CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS; ou

b) pelo titular do identificador (CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS, com anuência, no quadro 6 do formulário, do interessado na retificação.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.265/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário oficial.