DIPJ - Aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da DIPJ 2012
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), POR MEIO DA Instrução Normativa RFB nº 1.264/2012 (PUBLICADA NO dou DE 02/04/2012), aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2012, relativa ao ano-calendário de 2011, exercício de 2012, cujo programa gerador estará disponível no site da RFB na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, e devem ser transmitidas obrigatoriamente mediante a assinatura digital, através da utilização de certificado digital válido.
De acordo com a Instrução Normativa, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2012 de forma centralizada pela matriz, exceto:
a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e
c) as pessoas jurídicas inativas.
O período de apresentação das declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012 vai de 02/05 a 29/06/2012, até as 23h59min59s, horário de Brasília.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.264/2012 pode ser obtida no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário oficial.