Divulgados códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do DJE
A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 17/2012 (DOU 1 de 22.03.2012) divulgou os códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
Ressalte-se que os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, serão utilizados somente para as competências janeiro/2009 e posteriores que forem objeto de lançamentos de ofício realizados desde 1º.08.2011.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo Codac nº 17/2012 pode ser obtido no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.