Profissionais de Administração estão obrigados a assinar e citar o número do CRA nos documentos que emitir

Por meio da Resolução Normativa CFA nº 419/2012, fica disposto a aposição obrigatória da assinatura e do número do registro no CRA, nos documentos referentes à ação profissional do Administrador e demais Profissionais de Administração.

A íntegra da mencionada Resolução Normativa está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.