Créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL podem ser utilizados nas modalidades de parcelamento ou de pagamento à vista
Através da Instrução Normativa RFB nº 1.259/2012 foram estabelecidos procedimentos complementares à Instrução Normativa RFB nº 1.049/2010 relativos à inclusão de débitos em consolidação de modalidades de pagamento à vista e de parcelamento de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009.
A íntegra da mencionada Instrução Normativa está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.