O Microempreendedor Individual poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo
Por meio da Resolução CGSN nº 98/2012, foram alterados os arts. 16, 66, 91, 96, 100, 127 e 129 da Resolução CGSN nº 94/2011
A íntegra da mencionada Resolução está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.