INSS - Estabelecido os fatores de atualização do pecúlio e salários-de-contribuição referente ao mês de março

Por meio da Portaria MPS nº 119/2012 foi estabelecido os fatores de atualização do pecúlio e salários-de-contribuição referente ao mês de março.

a) das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2012;

b) das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2012 mais juros;

c) das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2012; e

d) dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003900.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de março, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,003900.

A íntegra da mencionada Portaria está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.