Seguradas que adotam também têm direito ao salário-maternidade
LOC/REPÓRTER: Poucas mulheres sabem, mas as seguradas da Previdência Social que adotam uma criança também têm direito a receber o salário-maternidade. Esse benefício é um dos mais solicitados nas agências. Só em janeiro deste ano, foram concedidos quase 41 mil salários-maternidade. Segundo o coordenador do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine, o que muda no caso da adoção é que o tempo da licença é de acordo com a idade da criança adotada.
TEC/SONORA: Coordenador do Departamento do Regime Geral da Previdência Social, Rogério Nagamine
"Se for uma criança de até um ano, tem 120 dias. Se for uma criança de um a quatro anos, são 60 dias. Se for de quatro a oito anos, são 30 dias".
LOC/REPÓRTER: Nagamine lembra que as exigências para receber o salário-maternidade vão de acordo com tipo de segurada em que a mulher está registrada na Previdência.
TEC/SONORA: Coordenador do Departamento do Regime Geral da Previdência Social, Rogério Nagamine
"No caso da segurada avulsa e doméstica, não há exigência de carência, mas ela precisa estar filiada à Previdência Social. No caso da contribuinte individual e facultativa, é exigida uma carência de dez contribuições mensais. E no caso da segurada especial, há uma exigência de comprovação do exercício da atividade rural nos dez meses anteriores ao início do benefício, mesmo que de forma descontínua".
LOC/REPÓRTER: Para informações mais detalhadas, as seguradas podem entrar na página da Previdência em www.previdencia.gov.br ou ligar para o telefone 135.