PIS/COFINS - EFD-Contribuições deve ser entregue até dia 14/03 (quarta-feira)
As pessoas jurídicas tributadas com base no regime do lucro real deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até quarta-feira, dia 14/03/2012, contendo informações relativas ao PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
A Instrução Normativa 1.252 RFB/2012, que deu nova denominação para o "EFD-PIS/Cofins" (a nova denominação passou a ser "EFD-Contribuições"), não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins em relação às empresas do lucro real.
Lembra-se, ainda, que a multa pela falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contrinbuições é de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração.