ICMS - Publicados atos pelo Confaz relacionados à substituição tributária com autopeças e à Escrituração Fiscal Digital

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do  Despacho SE/Confaz nº 53/2012 (DOU de 09/04/2012), deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 24 e 25/2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com autopeças e sobre o prazo para a obrigatoriedade de Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme segue:

Protocolo ICMS nº 24/2012 - altera o Protocolo ICMS nº 41/2008 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, dispondo que, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Protocolo, com efeitos a partir de 1º.05.2012;

Protocolo ICMS nº 25/2012 - altera o Protocolo ICMS nº 3/2011 , que fixa o prazo para a obrigatoriedade da EFD. Foi incluído o Estado do Acre entre aqueles com obrigatoriedade de uso da EFD a partir de 1º.01.2014 e excluído da dispensa da utilização da EFD pelas microempresas e empresas de pequeno porte, previstas na Lei Complementar nº 123/2006 .