Trindade – Alteração no prazo de pagamento de tributos
O Decreto nº 433/2024 altera o Calendário Fiscal para o exercício de 2024, retificando parcialmente o art. 1º do Decreto...
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Um trabalhador que exercia a função de vendedor de uma empresa de comércio atacadista de produtos alimentícios deverá receber indenização...
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à percepção do adicional de insalubridade no grau médio a uma empregada do...
A Receita Federal do Brasil apresentou um balanço sobre os resultados recentes obtidos pelo mecanismo de "Transação Tributária" e anunciou...
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, ao bancário...
Conforme estabelece o Artigo 72 da Resolução CGSN nº 140/2018, a Defis será entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue até: I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ouII - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.Na hipótese de a ME ou a EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, deverá informar esta condição na Defis. Não há multa pela entrega em atraso da Defis.No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDASD ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior....
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica a todos os interessados que o edital do Exame de Suficiência 1º/2024 já...
A Receita Federal alerta aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas para que estejam atentos ao final do prazo de adesão...