DEFIS - Prazo de transmissão encerra-se dia 31 de março

Conforme estabelece o Artigo 72 da Resolução CGSN nº 140/2018, a Defis será entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue até: I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ouII - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.Na hipótese de a ME ou a EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, deverá informar esta condição na Defis. Não há multa pela entrega em atraso da Defis.No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDASD ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior....