Obrigações para 10/07/2012

 

 

 

 

10

3ª-Feira

ENVIO DE CÓPIA DA GPS PARA O SINDICATO

Enviar cópia da GPS referente à competência JUNHO/2012 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento em mais de uma GPS, encaminhar cópia de todas as guias.

Observação: Com a alteração na data de vencimento da GPS, a princípio, o consulente tem até o dia 20 de JUNHO para fazer a entrega desse documento; entretanto, como a data não foi alterada oficialmente, convém que seja consultado o sindicato da categoria para que não haja prejuízo para o empregador.

IPI

Competência de JUNHO/2012. Lei 8.383/91, artigo 52, inciso I, alínea "a".

Incidente sobre Cigarros. Classificação fiscal 2402.20.00.

Código de recolhimento: 1020.

Vencimento alterado pelo art. 4º da Lei nº 11.933/2009. Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que anteceder (parágrafo 4º do artigo 52 da Lei 8.383/91).

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE PEÇA, PARTE, COMPONENTE, ACESSÓRIO E DEMAIS PRODUTOS, ESPECIFICAMENTE PARA USO AUTOMOTIVO E BEBIDAS QUENTES - Apurado sobre estoque existente em 31/05/2011

O pagamento do imposto devido apurado sobre o estoque em 31/05/2011, deve ser feito a partir do mês de AGOSTO de 2011, em parcelas mensais, iguais e consecutivas, no total de: (§ 2º, art. 3º, Decreto nº 7.339/2011 Sefaz/Go)

  • 12/40 para o contribuinte optante pelo Simples Nacional;
  • 12/30 para o contribuinte varejista;
  • 12/24 para os demais contribuintes.

O recolhimento deverá ser feito em DARE Distinto no Código da Receita: 124, Código da Apuração: 040 e mês de referência: JULHO/2011  (inciso IV, art. 80, Anexo VIII - RCTE/GO).

Na hipótese de vencimento do prazo para pagamento do imposto ocorrer em dia que não houver expediente normal no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), este será prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento. (IN nº 155/1994, art. 5º).

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE RAÇÃO TIPO 'PET' PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS E demais partes, peças, componentes de uso especificamente automotivo - Apurado sobre estoque existente em 31/08/2011

O pagamento do imposto devido apurado sobre o estoque em 31/08/2011, deve ser feito a partir do mês de OUTUBRO de 2011, em parcelas mensais, iguais e consecutivas, no total de: (§ 2º, art. 3º, Decreto nº 7.431/2011 Sefaz/Go)

  • 10/40 para o contribuinte optante pelo Simples Nacional;
  • 10/30 para o contribuinte varejista;
  • 10/24 para os demais contribuintes.

O recolhimento deverá ser feito em DARE Distinto no Código: 124 (inciso IV, art. 80, Anexo VIII - RCTE/GO).

Na hipótese de vencimento do prazo para pagamento do imposto ocorrer em dia que não houver expediente normal no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), este será prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento. (IN nº 155/1994, art. 5º).

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE MATERIAL DE colchoaria (suportes elásticos para cama (NCM: 9404.10.00), colchões, inclusive box (NCM: 9404.2) e travesseiros, pillow e protetores de colchões (ncm: 9404.90.00) - Apurado sobre estoque existente em 29/02/2012

O pagamento do imposto devido apurado sobre o estoque em 29/02/2012, deve ser feito a partir do mês de ABRIL de 2012, em parcelas mensais, iguais e consecutivas, no total de (artigo 6º do Decreto nº 7.561/2012 SEFAZ/Go):

  • 4/40 para o contribuinte optante pelo Simples Nacional;
  • 4/30 para o contribuinte varejista;
  • 4/24 para os demais contribuintes.

O recolhimento deverá ser feito em DARE Distinto no Código da Receita: 124, Código da Apuração: 040 e mês de referência: ABRIL/2012  (inciso IV, art. 80, Anexo VIII - RCTE/GO).

Na hipótese de vencimento do prazo para pagamento do imposto ocorrer em dia que não houver expediente normal no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), este será prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento. (IN nº 155/1994, art. 5º).

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM E ADORNO - Apurado sobre estoque existente em 31/03/2012

O pagamento do imposto devido apurado sobre o estoque de materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno apurado em 31/03/2012, deve ser feito a partir do mês de entrada em vigor do regime de substituição tributária relativo a estes produtos (conforme previsto no Decreto 7.528/2011, o inicio de vigência é ABRIL/2012). O imposto poderá ser pago em parcelas mensais, iguais e consecutivas, no total de:

  • 4/40 para o contribuinte optante pelo Simples Nacional;
  • 4/30 para o contribuinte varejista;
  • 4/24 para os demais contribuintes.

O recolhimento deverá ser feito em DARE Distinto no Código da Receita: 124, Código da Apuração: 040 e mês de referência: MAIO/2012  (inciso IV, art. 80, Anexo VIII - RCTE/GO).

Na hipótese de vencimento do prazo para pagamento do imposto ocorrer em dia que não houver expediente normal no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), este será prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento. (IN nº 155/1994, art. 5º).

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS - Apurado sobre estoque existente em 30/04/2012

O pagamento do imposto devido apurado sobre o estoque de materiais elétricos apurado em 30/04/2012 deve ser feito a partir do mês de entrada em vigor do regime de substituição tributária relativo a estes produtos (conforme previsto no Decreto 7.528/2011, o inicio de vigência é MAIO/2012). O imposto poderá ser pago em parcelas mensais, iguais e consecutivas, no total de:

  • 3/40 para o contribuinte optante pelo Simples Nacional;
  • 3/30 para o contribuinte varejista;
  • 3/24 para os demais contribuintes.

O recolhimento deverá ser feito em DARE Distinto no Código da Receita: 124, Código da Apuração: 040 e mês de referência: JUNHO/2012  (inciso IV, art. 80, Anexo VIII - RCTE/GO).

Na hipótese de vencimento do prazo para pagamento do imposto ocorrer em dia que não houver expediente normal no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), este será prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento. (IN nº 155/1994, art. 5º).

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Substituto tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou  Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário (alínea "e" do inciso I do artigo 2º da IN GSF 155/94).

Na hipótese de vencimento do prazo para pagamento do imposto ocorrer em dia que não houver expediente normal no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), este será prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento. (IN nº 155/1994, art. 5º).

ICMS NORMAL - COMÉRCIO, TRANSPORTADORAS E INDÚSTRIAS

Parcela única - Competência JUNHO/2012.

Campo 7: Apuração: Mensal (300).

Campo 2: Código de Recolhimento: 108 - ICMS Normal.

Na hipótese de vencimento do prazo para pagamento do imposto ocorrer em dia que não houver expediente normal no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), este será prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento. (IN nº 155/1994, art. 5º)

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES POSTERIORES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS (CONVÊNIO ICMS 3/99)

Competência JUNHO/2012. Combustíveis e lubrificantes.

Preenchimento do DARE:

Campo 2: ICMS Substituição pela Operação Posterior: 124;

Campo 7: Apuração: 300.

Na hipótese de vencimento do prazo para pagamento do imposto ocorrer em dia que não houver expediente normal no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), este será prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento. (IN nº 155/1994, art. 5º)

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES POSTERIORES COM CIMENTO (PROTOCOLO ICM 11/85)

Competência JUNHO/2012. Cimento.

Preenchimento do DARE:

Campo 2: ICMS Substituição pela Operação Posterior: 124;

Campo 7: Apuração: 300.

Na hipótese de vencimento do prazo para pagamento do imposto ocorrer em dia que não houver expediente normal no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), este será prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento. (IN nº 155/1994, art. 5º)

ICMS - PRODUTOR OU EXTRATOR AUTORIZADO A ADOTAR O REGIME PERIODICO DE APURAÇÃO DE PAGAMENTO DO ICMS, NOS TERMOS DE ATO PRÓPRIO

Competência JUNHO/2012. ICMS - Produtor ou Extrator.

Na hipótese de vencimento do prazo para pagamento do imposto ocorrer em dia que não houver expediente normal no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), este será prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento. (IN nº 155/1994, art. 5º)

ADICIONAL na ALÍQUOTA do ICMS de 2% - ICMS NORMAL

Competência: JUNHO/2012.

Parcela única do DARE referente ao Adicional ICMS 2% instituído pela Lei nº 15.505/2005, constante do Anexo único.

Procedimentos para preenchimento do DARE (artigo 5º da IN GSF 784/2006):

O valor correspondente ao adicional na alíquota do ICMS deve ser pago por meio de DARE distinto, no Código de Arrecadação 414-6 e com Código de Apuração "045" - Adicional ICMS 2% - Adicional ICMS 2% - Normal, quando se tratar de adicional relativo a operação ou prestação sujeitas ao regime normal de tributação.

Vide relação de produtos sujeitos ao adicional de 2% no Anexo XIV do Decreto nº 4.852/1997 com redação do Decreto nº 6.634/2007 e no Informativo de Tributos Estaduais n° 18/2011, páginas 5 e 7 (vide relação de produtos sujeitos ao adicional de 2% no Informativo de Tributos Estaduais nº 18/2011, páginas 5 a 7).

ICMS - Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica

1ª Parcela - Competência JUNHO/2012.

Observações: Conforme previsto no inciso II do artigo 2º da IN GSF 1.083/2012:

a)       O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior;

b)       Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados por ocasião do pagamento da 2ª (segunda) parcela.

ISSQN

Competência JUNHO/2012. Devido pelas empresas.

Código de recolhimento: 170.8. (Portaria SEFIN 45/2011).

ISSQN RETIDO

Competência JUNHO/2012 (Goiânia). Pagto. retenção ISS sobre serviço de terceiros não inscritos no Cadastro Municipal e sobre serviços prestados em Goiânia por contribuintes sediados em outros municípios (Decreto 3.137/2011).

Código de recolhimento: 175.9. (Portaria SEFIN 45/2011).

ISSQN RETIDO - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

Competência JUNHO/2012 (Goiânia). Retenção do ISS para os contratantes de serviço elencados no art. 1º do Decreto nº 3.137/2011, sobre pagamentos de serviços efetuados a todos os contribuintes, ainda que inscritos no cadastro municipal de Goiânia. (Portaria SEFIN 45/2011).