CONFEA - Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional - Alteração

Estipula que o profissional terá até o dia 31 de dezembro de 2012 para requerer ao Crea, nos termos da Resolução nº 394, de 17 de março de 1995, a Anotação de Responsabilidade Técnica relativa a obra ou serviço concluído e a cargo ou função extinta.

Fundamento Legal: Resolução CONFEA nº 1.042, de 29/06/2012 (DOU 09/07/2012).