Obrigações para 09/07/2012

 

 

 

 

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2ª-Feira

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA OPERAÇÃO POSTERIOR

Competência JUNHO/2012. Substituto tributário pelas operações posteriores com:

* Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênio ICMS 85/93 e 121/93);

* Cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94);

* Veículos Automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênio ICMS 132/92, 52/93 e 88/94);

* Bebidas constantes do inciso I do Apêndice II do Anexo VII do Decreto 4.852/97 (Protocolo ICMS 11/91);

* Tintas, Vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);

* Lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro descartável (Protocolo ICM 16/85);

* Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada (Protocolo ICM 19/85);

* Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e starter (Protocolo ICM 17/85);

* Pilhas e Baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85);

* Aparelho de Telefonia Móvel (Convênio ICMS 135/06);

* Bebidas Quentes (Protocolo ICMS 14/06 e 14/07);

* Peças, Partes, Componentes e demais produtos, de uso especificamente automotivo, relacionados no inciso XIV do Anexo VIII do Decreto 4.852/97 (Protocolos ICMS 41/08 e 97/10);

* Ração do tipo "PET" para animais domésticos (Protocolos ICMS 26/04 e 39/11);

* Colchoaria (Protocolo ICMS 190/09 e 99/11);

* Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, constante do inciso XVII do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto 4.852/97 (Protocolos ICMS 82/2011 e 85/2011).

Para preenchimento do DARE observar o seguinte:

Campo 2: ICMS Substituição pela Operação Posterior: 124;

Campo 7: Apuração: 300.

Nota: na hipótese de vencimento do prazo para pagamento do imposto ocorrer em dia que não houver expediente normal no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), este será prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento. (IN GSF nº 155/94, art. 5º).

ADICIONAL na ALÍQUOTA do ICMS de 2% - Operação sujeita à SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Competência: JUNHO/2012.

Prazo final para o recolhimento do DARE referente ao Adicional ICMS 2% instituído pela Lei nº 15.505/2005, constantes do Anexo único e Anexo XIV do Decreto nº 4.852/1997 com redação do Decreto nº 6.634/2007.

Procedimentos para preenchimento do DARE (artigo 5º da IN GSF 784/2006):

O valor correspondente ao adicional na alíquota do ICMS deve ser pago por meio de DARE distinto, no Código de Arrecadação 414-6 e com Código de Apuração "046" - Adicional ICMS 2% - Substituição Tributária, quando se tratar de adicional relativo a operação ou prestação sujeitas ao regime de substituição tributária (vide relação de produtos sujeitos ao adicional de 2% no Anexo XIV do Decreto 4.852/97).

Vide relação de produtos sujeitos ao adicional de 2% no Anexo XIV do Decreto nº 4.852/1997 com redação do Decreto nº 6.634/2007 e nos Informativo de Tributos Estaduais n° 31/2007, páginas 1 e 2 (vide relação de produtos sujeitos ao adicional de 2% no Informativo de Tributos Estaduais nº 31/2007, páginas 1 e 2).