Obrigações para 09/07/2012
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09 2ª-Feira |
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA OPERAÇÃO POSTERIOR |
Competência JUNHO/2012. Substituto tributário pelas operações posteriores com: * Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênio ICMS 85/93 e 121/93); * Cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94); * Veículos Automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênio ICMS 132/92, 52/93 e 88/94); * Bebidas constantes do inciso I do Apêndice II do Anexo VII do Decreto 4.852/97 (Protocolo ICMS 11/91); * Tintas, Vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94); * Lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro descartável (Protocolo ICM 16/85); * Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada (Protocolo ICM 19/85); * Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e starter (Protocolo ICM 17/85); * Pilhas e Baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); * Aparelho de Telefonia Móvel (Convênio ICMS 135/06); * Bebidas Quentes (Protocolo ICMS 14/06 e 14/07); * Peças, Partes, Componentes e demais produtos, de uso especificamente automotivo, relacionados no inciso XIV do Anexo VIII do Decreto 4.852/97 (Protocolos ICMS 41/08 e 97/10); * Ração do tipo "PET" para animais domésticos (Protocolos ICMS 26/04 e 39/11); * Colchoaria (Protocolo ICMS 190/09 e 99/11); * Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, constante do inciso XVII do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto 4.852/97 (Protocolos ICMS 82/2011 e 85/2011). Para preenchimento do DARE observar o seguinte: Campo 2: ICMS Substituição pela Operação Posterior: 124; Campo 7: Apuração: 300. Nota: na hipótese de vencimento do prazo para pagamento do imposto ocorrer em dia que não houver expediente normal no Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), este será prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento. (IN GSF nº 155/94, art. 5º). |
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ADICIONAL na ALÍQUOTA do ICMS de 2% - Operação sujeita à SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Competência: JUNHO/2012. Prazo final para o recolhimento do DARE referente ao Adicional ICMS 2% instituído pela Lei nº 15.505/2005, constantes do Anexo único e Anexo XIV do Decreto nº 4.852/1997 com redação do Decreto nº 6.634/2007. Procedimentos para preenchimento do DARE (artigo 5º da IN GSF 784/2006): O valor correspondente ao adicional na alíquota do ICMS deve ser pago por meio de DARE distinto, no Código de Arrecadação 414-6 e com Código de Apuração "046" - Adicional ICMS 2% - Substituição Tributária, quando se tratar de adicional relativo a operação ou prestação sujeitas ao regime de substituição tributária (vide relação de produtos sujeitos ao adicional de 2% no Anexo XIV do Decreto 4.852/97). Vide relação de produtos sujeitos ao adicional de 2% no Anexo XIV do Decreto nº 4.852/1997 com redação do Decreto nº 6.634/2007 e nos Informativo de Tributos Estaduais n° 31/2007, páginas 1 e 2 (vide relação de produtos sujeitos ao adicional de 2% no Informativo de Tributos Estaduais nº 31/2007, páginas 1 e 2). |