Sped-ICMS/IPI - Lançamento extemporâneo de documentos fiscais na EFD
Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores ao informado devem ser registrados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7.
A data de emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000.
Observe-se que, quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de impostos não serão totalizados no período da EFD, devendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legais cabíveis.
Para documentos fiscais de entrada, os créditos serão considerados normalmente na apuração.
Fundamento Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD - Versão 2.0.9 - Seção 7.