Alterada a legislação sobre o Reintegra e o Reporto
Por meio da Lei nº 12.688/2012, foi instituído o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) e, entre outras disposições, alteradas as Leis nºs 11.033/2004 e 12.546/2011, que dispõem sobre o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
São beneficiários do Reporto, entre outros, as empresas de dragagem definidas na Lei nº 11.610/2007, os recintos alfandegados de zona secundária e os centros de treinamento profissional de que trata o art. 32 da Lei nº 8.630/1993 (Lei dos Portos), que poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31/12/2015.
Foi alterado o art. 2º da Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre o Reintegra, destacando-se que poderão requerer esse regime especial as pessoas jurídicas de que tratam os arts. 11-A e 11-B da Lei nº 9.440/1997 e o art. 1º da Lei nº 9.826/1999, cujos diplomas estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.