Obrigações para 20/07/2012

 

 

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6ª-Feira

PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA E RURAL

Competência JUNHO/2012. Devida pelas empresas em geral, pelo produtor rural ou adquirente de produtos rurais, consignatário ou cooperativa, no que se refere à contribuição sobre a receita bruta da comercialização do produto rural e pelos reclamados em caso de ações trabalhistas decorrentes de liquidação de sentença ou acordo homologado.

IRRF

Fatos geradores ocorridos no período de 01/06/2012 a 30/06/2012. Lei 11.196/2005, artigo 70, inciso I, alínea "d".

Códigos de recolhimento:

- 0561: Trabalho assalariado, inclusive pró-labore;

- 0588: Trabalho sem vínculo empregatício;

- 3208: Aluguel;

- 1708: Serviços prestados por pessoa jurídica;

- 8045: Comissões (pessoa jurídica) e serviços de propaganda (ADE 10/2005);

- 5944: Serviços de assessoria creditícia e Factoring;

- 5928: Rendimento pago em cumprimento a decisão da Justiça Federal;

- 5936: Rendimento pago em cumprimento a decisão da Justiça do Trabalho;

- 3280: Cooperativa de Trabalho.

COFINS

Competência JUNHO/2012.  (Lei 11.933/2009, artigo 1º inciso I).

Código de recolhimento: 7987: COFINS - Entidades financeiras e equiparadas. (Alíquota 4%).

Nota: Conforme previsto no artigo único do ADI SRF 21/2003 a alíquota de 4% alcança as Associações de Poupança e Empréstimos e os Agentes Autônomos de Seguros Privados.

PIS - FATURAMENTO

Competência JUNHO/2012. (Lei 11.933/2009, artigo 1º inciso I).

Código de recolhimento: 4574: PIS - Entidades financeiras e equiparadas. (Alíquota 0,65%)

RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

Construtoras que optaram pelo RET, pagamento unificado mensal do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, relativo às construções de unidades residenciais no valor comercial de até R$ 85.000,00, conforme dispõe o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), Vide art. 2º, § 6º, da Lei nº 12.024/2009. alteração de 75.000.00 para 85.000,00 por meio do art. 4º da MP nº 556/2011.

Fato Gerador: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de JUNHO/2012.

DARF: Código de recolhimento 1068.

RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Incorporadoras que optaram pelo RET, instituído pelo art. 1º e 5º da Lei nº 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária.

Fato Gerador: Receita decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõe cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações monetárias decorrente dessas operações, recebidas no mês de JUNHO/2012.

DARF: Códigos de recolhimento:

- 1068: (PMCMV, art. 5º da Lei nº 10.931/2004);

- 4095: (Demais incorporações).

PROTEGE GOIÁS

Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás Protege Goiás - Competência - JUNHO/2012.

Obs.: quando o valor apurado for inferior a R$ 10,00 (dez reais) não deverá ser recolhido, caso em que o pagamento deve ser postergado para o período de apuração subsequente. (§ 1º, inciso I, art. 4º da IN nº 639/2003).

DPI

Prazo de entrega da DPI referente JUNHO/2012, para os contribuintes cadastrados no CCE cuja atividade principal seja codificada no CNAE-Fiscal iniciado com os números 45, 46, 47, 55 e/ou 56 (alínea "a" do Inciso I do artigo 5º da IN GSF 599/2003).

Notas:

a) a obrigatoriedade de apresentação da DPI não se aplica, a partir de janeiro/2012, ao contribuinte sujeito à apresentação da EFD ICMS/IPI (inciso II do Parágrafo 2º do Artigo 1º da IN GSF 1.020/2010);

b) Não estão obrigados à apresentação da DPI os contribuinte optantes pelo simples nacional (IN GSF 1.020/2010).

SIMPLES NACIONAL "PGDAS - D"/SIMEI

Competência JUNHO/2012.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (Resolução CGSN nº 94/2011, parágrafo 3º do artigo 38).

icms - gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica

2ª Parcela - Competência JUNHO/2012.

Obs.: Conforme previsto no inciso II do artigo 2º da IN GSF 1.083/2012:

a) O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior;

b) Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados por ocasião do pagamento da 2ª (segunda) parcela.

PAES - PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento do Parcelamento Especial (PAES), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seu efeito sem o correspondente pagamento da primeira prestação. (Débito em conta ou GPS: acréscimo de R$ 4,00).

Para quem aderiu em JUNHO/2003: *;

Para quem aderiu em JULHO/2003: *;

Para quem aderiu em AGOSTO/2003: *.

(*) Até o fechamento desta edição, não havia sido divulgado o índice TJLP para o 3o trimestre/2012. Favor ligar na Consultoria.

Códigos de recolhimento:

- 4103: no caso de utilização de identificador no CNPJ;

- 2208: no caso de utilização de identificador no CEI.

PAEX - PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento do Parcelamento Excepcional (PAEX), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação.

Parcelamento nos termos do art. 1º da MP nº 303/2006 - 130 meses - TJLP.

Para quem aderiu em JULHO/2006: *;

Para quem aderiu em AGOSTO/2006: *;

Para quem aderiu em SETEMBRO/2006: *.

(*) Até o fechamento desta edição, não havia sido divulgado o índice TJLP para o 3o trimestre/2012. Favor ligar na Consultoria.

Código de recolhimento: 4103.3.

DCTF MENSAL

Referente ao mês de MAIO/2012 - Prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF (Artigo 5º IN SRF nº 1.110/2010).

Obs.: Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

DCTF MENSAL - situações especiais - EMPRESAS EXTINTAS, FUSIONADAS, CINDIDAS E INCORPORADAS

Prazo para apresentação para as empresas extintas, fusionadas, cindidas e incorporadas em MAIO/2012, conforme art. 5º, § 1º da IN RFB nº 1.110/2010.

Obs.: Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.