e-CAC - Incluído serviço de prestação de informações ao Siscoserv
A instrução normativa em referência alterou o anexo da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC), para inclusão da seguinte linha:
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Siscoserv |
PF e PJ |
Permite que o contribuinte preste informações relativas às suas transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. |
A inclusão da referida linha é decorrente do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Os serviços, os intangíveis e as outras operações de que trata a referida Instrução Normativa estão definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), instituída pelo Decreto nº 7.708/2012.
São obrigados a prestar as informações supramencionadas, ao Sistema Integrado de Comércio Exterior, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv):
a) o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
b) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
c) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.281/2012 (DOU 17/07/2012).