Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado - Novo prazo para entrega da EFD Contribuições (fatos geradores a partir de janeiro de 2013)
Escrituração Fiscal Digital - EFD-Contribuições (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta)
A Receita Federal editou a IN RFB nº 1.280/2012 promovendo alteração na IN RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), o referido comando legal indica que em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado estarão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Anteriormente , a obrigatoriedade da entrega desta obrigação em relação ao PIS/COFINS era aplicada para os fatos gerados ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.