EFD-Contribuições - Prorrogado o prazo para adoção da escrituração pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido

A instrução normativa em referência prorrogou, para 1º/01/2013, o início da obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido, inicialmente previsto para 1º/07/2012.

Fica facultado, entretanto, para essas pessoas jurídicas, adotar e escriturar a EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º/07/2012.

Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012 - DOU 16/07/2012.