Disponibilizada pela Receita Federal a versão 2.4A da DCTF

Foi aprovada, pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 69/2012, a versão 2.4 do PGD DCTF Mensal com o objetivo de:

a) promoção de maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa;

b) inclusão da opção "Não se Aplica" na caixa de combinação "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" da ficha "Dados Iniciais" da pasta "Cadastro", que deverá ser utilizada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas quando for o caso;

c) inclusão da opção "Reintegra" na caixa de combinação "Tipo de Crédito" da ficha "Outras Compensações" da pasta "Débitos/Créditos" para possibilitar a informação dos números das Declarações de Compensação (Dcomp) mediante as quais tenha sido formalizado o pedido de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do valor apurado conforme o art. 2º da Lei nº 12.546/2011;

d) atualização da tabela de códigos de receita para os tributos especificados.

Não obstante, consta do site da Receita Federal a versão 2.4A e a instrução de que os contribuintes que já instalaram a versão 2.4 da DCTF devem gravar cópia de segurança das declarações criadas, desinstalar a versão 2.4 do programa e instalar a versão 2.4A.

Antes do início da transmissão, há necessidade de certificar-se de que houve a gravação de novo arquivo para entrega à RFB com a utilização do aplicativo atualizado (versão 2.4A).

Fundamento Legal: Ato Declaratório Executivo Codac nº 69/2012; DCTF, versão 2.4A.