Dispositivo antifurto - Veículos novos saídos de fábrica produzidos no país ou no exterior, a serem licenciados no Brasil - Alteração de cronograma
Estabelece os dispositivos antifurto obrigatórios e providencia as alterações necessárias nos veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no país ou no exterior, a serem licenciados no Brasil.
Fundamento Legal: Deliberação CONTRAN nº 128/2012 - DOU 05/07/2012.