Gastos com desembaraço aduaneiro de mercadorias não geram direito ao desconto de créditos
A impossibilidade do desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro.
Fundamento Legal: Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2012 - (DOU 27/06/2012).