Receita esclarece sobre a competência legislativa do imposto
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Imposto sobre a renda retido na fonte. Competência legislativa.
A competência atribuída à União para instituir o Imposto sobre a Renda, nos termos do inciso III do art. 153 da Constituição Federal, confere a essa pessoa política, em caráter exclusivo, o poder de legislar sobre o referido imposto.
Embora a Constituição Federal, no inciso I do art. 157 e no inciso I do art. 158, destine aos estados, Distrito Federal e municípios o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título, estes não têm competência para legislar sobre hipóteses de incidência, restringindo-se sua atividade à aplicação da legislação federal que disciplina o referido imposto.
Fundamento Legal: Parecer Normativo Cosit nº 2/2012 (DOU 02/07/2012)