Advogados afastam responsabilidade da União no pagamento de encargos trabalhistas de empregado terceirizado

Data da publicação: 06/06/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a responsabilidade da União pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados da GSV Segurança e Vigilância Ltda. A empresa terceirizada foi contratada por meio de licitação para prestar serviços na Receita Federal de São Paulo.

Um dos empregados ajuizou Reclamação Trabalhista contra a empresa terceirizada exigindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, pagamento de horas extras, saldo de salário, aviso prévio, férias, 13° salário, FGTS, dentre outros benefícios. O autor, afirmando ter prestado serviços à Receita Federal solicitou também a condenação subsidiária da União ao pagamento dos encargos trabalhistas.

A Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto demonstrou que a União seguiu todas as normas, contratando a firma mediante licitação. Dessa forma, não seria possível Administração Pública arcar com as despesas, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios trabalhistas dos empregados cabe exclusivamente à empresa.

Os advogados sustentaram ainda que a União notificou a empresa quando identificou o atraso no pagamento dos salários, assumindo a responsabilidade de pagar os salários diretamente aos empregados e até convocou uma mesa redonda junto ao Ministério do Trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acatou os argumentos da procuradoria e julgou improcedente a condenação da União. Segundo o magistrado, no caso em discussão a União agiu com prudência, evitando prejuízos maiores aos trabalhadores. Por isso, restou comprovado a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos valores exigidos pelo empregado.

A PSU em Ribeirão Preto é unidade de execução da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo 5952.2012.5.15.0154 - TRT 15ª Região

Leane Ribeiro