Alterado o Ato COTEPE ICMS 04/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em ECF

Publicado em 8 de Junho de 2012 às 9h13.

Foi alterado o Ato Cotepe ICMS nº 4/2010, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), para estabelecer que o credenciamento da empresa fabricante convertedora será efetuado mediante a publicação de despacho do Secretário Executivo do Confaz desde que constatada a regularidade dos documentos apresentados, devidamente analisados e aprovados pela Unidade da Federação de domicílio da referida empresa, que encaminhará minuta à Secretaria Executiva do Confaz por intermédio de seu representante na Cotepe.