Alterado o Decreto nº 5.209/2004, que regulamenta o Programa Bolsa Família

Alterado o Decreto nº 5.209/2004, que regulamenta o Programa Bolsa Família, para estabelecer que o benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância é destinado às unidades familiares beneficiárias do referido programa que, cumulativamente:

a) tenham em sua composição crianças de 0 a 6 anos de idade; e

b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros (benefício básico, benefício variável e benefício variável vinculado ao adolescente) igual ou inferior a R$ 70,00 per capita.

O valor do referido benefício será o resultado da diferença entre R$ 70,01 e a soma per capita referida na letra "b", multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2,00 imediatamente superior. (Decreto nº 7.758/2012)