Resgatados 40 menores em operação de combate ao trabalho infantil
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO) encontrou 40 menores de 18 anos em situação de trabalho infantil. A operação designada "Campanha de combate ao trabalho infantojuvenil em lavajatos" foi realizada entre os dias 30 de maio a 4 de junho, em 27 lavajatos, nas cidades de Goianésia e Mineiros. De acordo com o coordenador da operação, Humberto Melo, é preciso mobilizar a sociedade quanto ao trabalho infantil que se tornou uma questão cultural no Brasil. "O empregador paga R$ 150 para uma criança por um mês de trabalho e acredita que está realizado uma caridade", afirmou. Nesta terça-feira, 12 de junho, é comemorado o Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.
Operação
Os menores foram encontrados em condições precárias de trabalho e sem qualquer estrutura:
trabalhavam a céu aberto, de segunda a sábado, das 7 às 17 horas, com apenas 30 minutos em média de intervalo para almoço e descanso. Não utilizavam equipamentos de proteção individual como luvas, máscara, botinas, vestimenta e chapéu e manipulavam produtos químicos, dentre os quais o mais conhecido é a soda cáustica (solupan), provocando muita tosse nos adolescentes.
O salário variava entre R$ 150 e R$ 300, inferior ao mínimo, e a idade da grande maioria era inferior a 16 anos.
A Convenção 182 OIT, ratificada pelo Brasil prevê as piores formas de trabalho infantil que abrangem trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.
Efeitos perversos do trabalho infantil
O trabalho precoce de crianças e adolescentes interfere diretamente em seu desenvolvimento:
Físico - porque ficam expostas a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos.
Emocional - podem apresentar, ao longo de suas vidas, dificuldades para estabelecer vínculos afetivos em razão das condições de exploração a que estiveram expostas e dos maus-tratos que receberam de patrões e empregadores; ou pela ambigüidade na sua condição de "criança" e "trabalhadora" dentro relação de trabalho confusa ou pouco clara, onde o "patrão" ou "padrinho" também tem obrigações de "responsável" pela proteção da criança.
Social - antes mesmo de atingir a idade adulta, crianças no trabalho precoce realizam atividades que requerem maturidade de adulto, afastando-as do convívio social com pessoas de sua idade.
Educacional - entre as crianças que trabalham é comprovado que existe maior incidência de repetência e abandono da escola. O trabalho precoce interfere negativamente na escolarização das crianças, seja provocando múltiplas repetências, seja "empurrandoas", de forma subliminar, para fora da escola - fenômeno diretamente relacionado à renda familiar insuficiente para o sustento. Crianças e adolescentes oriundas de famílias de baixa renda tendem a trabalhar mais e, conseqüentemente, a estudar menos, comprometendo, dessa forma, sua formação e suas possibilidades de vida digna.
Democrático - a inserção precoce de crianças e adolescentes no trabalho dificulta seu acesso à informação para exercer seus direitos plenamente; um projeto de democracia está longe do seu ideal se a criança se vê obrigada a trabalhar para poder exercer os seus direitos. É o Estado o responsável por protegê-la e por garantir a sua inclusão social.