Justiça do trabalho é incompetente para executar contribuição previdenciária destinada a terceiros

A Advocacia Geral da União (AGU), órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, aprovou a súmula 64/2012 tendo em vista as inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto.

Transcrevemos abaixo o teor da mencionada súmula:

Súmula  AGU nº 64/2012: "As contribuições sociais destinadas às entidades de serviço social e formação profissional não são executadas pela Justiça do Trabalho."