IRPJ - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido poderão autorregularizar suas pendências
Foi divulgado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), notícia informando que o Subsecretário de Fiscalização (Sr. Caio Marcos Cândido), concedeu entrevista coletiva (em 17/05/2012) para tratar da autorregularização para pessoas jurídicas contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido.
Transcrevemos a seguir o material que foi distribuído para a imprensa:
"A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.
O foco inicial de atuação recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do lucro presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar a AUTORREGULARIZAÇÃO, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as Pessoas Físicas.
Foi realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF), referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos recolhimentos.
Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação a:
Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ e CSL;
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Divergências |
Exemplos |
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Insuficiência de Declaração e Recolhimento IRPJ |
1. Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ MAIOR do que o IRPJ Declarado na DCTF. 2. Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ MAIOR do que o IRPJ Declarado na DCTF e MAIOR do que o IRPJ recolhido. |
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Insuficiência de Declaração e Recolhimento de CSL |
1. Declaração da Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar na DIPJ MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar declarada na DCTF. 2. Declaração da Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar na DIPJ MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar declarada na DCTF e MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro recolhida. |
Aplicação Indevida de Percentual de IRPJ e CSLL por empresas do Lucro Presumido
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Divergências |
Exemplos de atividades, dentre outras |
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Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 32% IRPJ |
1. Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis 2. Atividade de consultoria em gestão empresarial 3. Aluguel de máquinas e equipamentos 4. Atividades fotográficas |
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Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 32% CSLL |
1.Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis 2. Atividade de consultoria em gestão empresarial 3. Aluguel de máquinas e equipamentos 4. Atividades fotográficas |
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Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 16% IRPJ |
1. Transporte rodoviário de táxi 2. Transporte escolar 3. Transporte rodoviário coletivo |
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Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 8% IRPJ |
1. Comércio varejista de ferragens, madeiras, materiais De construção 2. Transporte rodoviário de carga 3. Comércio varejista de artigos de óticas 4. Comércio de Peças e acessórios de veículos automotores |
A operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados para que, caso existam equívocos nas informações prestadas à RFB, seja feita a devida correção, mediante a retificação de sua(s) declaração(ões) e, no caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos poderão ser pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.
No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes do cometimento de crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei nº 8.137/1990 .
Para maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os Contribuintes selecionados e que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da Receita Federal mais próxima de seu endereço.
É oportuno esclarecer que outras ações desta natureza e destinadas a Contribuintes Pessoas Jurídicas serão implementadas de forma permanente e constante."