EFD-Contribuições - Empresas enquadradas no lucro real e lucro presumido - Bloco ''P'' - Informação obrigatória a partir da competência março/2012

EMPRESAS ENQUADRADAS NO LUCRO REAL: estão obrigadas a incluir na EFD Contribuições, a partir da competência março/2012 as informações previdenciárias (BLOCO "P"), cujo prazo é o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Assim, o prazo para transmissão da competência março com esse novo bloco é o dia 15 de maio de 2012 (hoje).

EMPRESAS ENQUADRADAS NO LUCRO PRESUMIDO: apenas algumas empresas estão obrigadas a transmitir o SPED Contribuições, em relação à contribuição previdenciária (BLOCO "P" do SPED Contribuições), a partir da competência março/2012, cujo prazo para transmissão é o dia 15 de maio de 2012 (hoje).

As empresas enquadradas no lucro presumido que devem transmitir o "BLOCO P" do SPED Contribuições são as seguintes:

a) as empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

b) as empresas que fabriquem os produtos classificados na TIPI abaixo especificados:

b.1) nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos capítulos 61 e 62. 

b.2) nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06.

Transcrevemos abaixo os produtos relativos às NCM´s acima citados (classificação TIPI):

NCM

DESCRIÇÃO

3926.20.00

Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de plástico

40.15

Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.

42.03

Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.

43.03

Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peles com pelo.

4818.50.00

Vestuário e seus acessórios, de papel, de pasta de papel, pasta de celulose e manta de fibras de celulose

63.01

Cobertores e mantas de artefatos texteis

63.02

Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha, de artefatos texteis

63.03

Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas, de artefatos texteis

63.04

Outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04, de artefatos texteis

63.05

Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de artefatos texteis

6812.91.00

Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus

9404.90.00

Outros - Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, mesmo recobertos

Capítulo 61

Vestuário e seus acessórios, de malha

Capítulo 62

Vestuário e seus acessórios, exceto de malha

4202.11.00

Baús para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artefatos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel, Baús para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artefatos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.

4202.21.00

Baús para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artefatos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel, com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.

4202.31.00

Baús para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artefatos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel, com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

4202.91.00

Baús para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artefatos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel, Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.

4205.00.00

Outras obras de couro natural ou reconstituído.

6309.00

Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados.

64.01

Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.

64.02

Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos.

64.03

Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.

64.04

Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.

64.05

Outros calçados.

64.06

Partes de calçados (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes.