Tabela com os códigos da TIPI beneficiados com a substituição da contribuição previdenciária foi retificada

A Medida Provisória nº 563/2012 foi retificada hoje (23/04/2012).

Entre outras disposições, foi alterado o anexo à Lei nº 12.546/2011, o qual divulgou os códigos dos produtos constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), cujas empresas fabricantes terão a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta.

Ressalta-se que a partir de 1º.08.2012 e até 31.12.2014, empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, nos códigos constantes do mencionado anexo terão a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais substituída pela aplicação das alíquotas de 1% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

A íntegra da Medida Provisória nº 563/2012, com a retificação acima descrita, está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.