Tributos e contribuições federais - Retificada a MP que divulgou pacote de medidas de desoneração tributária
A Medida Provisória nº 563/2012, que trata da desoneração tributária na indústria nacional, foi retificada hoje (23/04/2012).
Dentre as retificações proferidas, destacamos:
a) o art. 15, que menciona as pessoas jurídicas beneficiárias do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto);
b) o anexo à Lei nº 12.546/2011, que relaciona os produtos cuja alíquota da Cofins-Importação foi majorada em 1 ponto percentual, passando, portanto, a 8,6%, por força da nova redação dada ao § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004 , pelo art. 43 da citada Medida Provisória nº 563/2012 , cuja vigência iniciar-se-á em 1º.08.2012.
A íntegra da Medida Provisória nº 563/2012, com a retificação acima descrita, está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.