Cofen normatiza as atribuições dos profissionais de enfermagem em centro de material e esterilização
O Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Resolução Cofen nº 424/2012 (DOU 1 de 23.04.2012), estabeleceu que cabe aos enfermeiros coordenadores, chefes ou responsáveis por Centro de Material e Esterilização (CME), ou por empresa processadora de produtos para saúde:
a) planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde: recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras;
b) participar da elaboração de Protocolo Operacional Padrão (POP) para as etapas do processamento de produtos para saúde, com base em referencial científico atualizado e normatização pertinente, observando-se que os protocolos devem ser amplamente divulgados e estar disponíveis para consulta;
c) participar da elaboração de sistema de registro (manual ou informatizado) da execução, monitoramento e controle das etapas de limpeza e desinfecção ou esterilização, bem como da manutenção e monitoramento dos equipamentos em uso no CME;
d) propor e utilizar indicadores de controle de qualidade do processamento de produtos para saúde, sob sua responsabilidade;
e) avaliar a qualidade dos produtos fornecidos por empresa processadora terceirizada, quando for o caso, de acordo com critérios preestabelecidos;
f) acompanhar e documentar, sistematicamente, as visitas técnicas de qualificação da operação e do desempenho de equipamentos do CME, ou da empresa processadora de produtos para saúde;
g) definir critérios de utilização de materiais que não pertençam ao serviço de saúde, tais como prazo de entrada no CME, antes da utilização; necessidade, ou não, de reprocessamento, entre outros;
h) participar das ações de prevenção e controle de eventos adversos no serviço de saúde, incluindo o controle de infecção;
i) garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o ambiente de trabalho do CME ou da empresa processadora de produtos para saúde;
j) participar do dimensionamento e da definição da qualificação necessária aos profissionais para atuação no CME ou na empresa processadora de produtos para saúde;
k) promover capacitação, educação permanente e avaliação de desempenho dos profissionais que atuam no CME ou na empresa processadora de produtos para saúde;
l) orientar e supervisionar as unidades usuárias dos produtos para saúde, quanto ao transporte e armazenamento dos mesmos;
m) elaborar termo de referência ou emitir parecer técnico relativo à aquisição de produtos para saúde, equipamentos e insumos a serem utilizados no CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde;
n) atualizar-se, continuamente, sobre as inovações tecnológicas relacionadas ao processamento de produtos para saúde.
A íntegra da Resolução Cofen nº 424/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - opção: Legislação - Diário Oficial.