Avaliação médico-pericial em caso de aposentadoria especial - Novos procedimentos
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Resolução INSS nº 196/2012 (publicada no DOU de 26/04/2012), aprovou novos procedimentos a serem observados na avaliação médico-pericial realizada para a concessão do benefício de aposentadoria especial.
De acordo com a norma previdenciária, a Aposentadoria especial é devida ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, exposto de modo permanente, não ocasional nem intermitente, a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e que atenda aos demais requisitos legais exigidos.
A íntegra da Resolução INSS nº 196/2012 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário oficial.